STJ - Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo (CPC, art. 544). Autos de agravo de instrumento manejado contra determinação judicial de remessa dos autos ao contador para realização do cálculo do diferencial acionário com base no valor do balancete mensal. Decisão monocrática conhecendo do reclamo para negar seguimento ao recurso especial. Insurgência da exequente/impugnada.
«1. Valor patrimonial da ação. Restando indefinido no título judicial o critério de cálculo do valor patrimonial da ação, legítima sua fixação na fase de cumprimento de sentença, nos termos da Súmula 371 desta Corte, preservando-se inviolada a coisa julgada. No caso, o título executivo fez menção apenas ao «valor patrimonial da ação na data da integralização», sem especificar se o cálculo deveria observar o balanço aprovado pela Assembléia Geral Ordinária anterior àquela data ou o balancete do mês da respectiva integralização, não tendo sido, outrossim, fixada a quantidade de ações a serem subscritas. Precedentes.
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