STJ - Processual civil. Apelação. Defeito na formação do translado. Lei 11.419/2006, art. 12, § 2º. Provimento 05/10 da Corregedoria-geral de justiça do Tribunal de Justiça do estado de roraima. Deficiência de fundamentação do recurso especial.
«1. É dever da parte recorrente impugnar todos os fundamentos suficientes, por si só, para a manutenção do acórdão recorrido, sob pena de não conhecimento do recurso especial, consoante a orientação preconizada no verbete 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, por analogia.
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