STJ - Tributário e processo civil. Ação de repetição de indébito. Contribuição previdenciária (pss). Universidade federal. Ilegitimidade passiva. Precedentes. Taxa selic. Art. 1º- f da Lei 9.494/97. Inaplicabilidade às demandas que ostentam natureza tributária. Resp1.270.439/PR, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C.ADI pendente de julgamento. Recurso especial. Sobrestamento. Desnecessidade.
«1. O entendimento do STJ pacificou-se no sentido de que a «universidade federal, organizada sob regime autárquico, não possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda na qual se postula a repetição de indébito de valores recolhidos ao Plano de Seguridade do Servidor Público (PSS)» (AgRg no REsp 1.427.426/PE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 23/05/2014). No mesmo sentido: AgRg no REsp 1.418.353/PE, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 25/04/2014; AgRg no AREsp 247.598/PE, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, DJe 08/04/2014; AgRg no AREsp 182.463/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 16/09/2013.
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