STJ - Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Direito penal. CP, art. 139. Difamação. Queixa-crime. Acórdão a quo firmado em convicção de ausência de material probatório. Pretensão de reexame de prova na via especial. Súmula 7/STJ.
«1. Para se caracterizar a difamação (CP, art. 139), faz-se indispensável a existência de imputação de fatos a pessoa determinada - pouco importando se são falsos ou verdadeiros - , revelando-se a finalidade de ofender a reputação de outrem, isto é, sua honra objetiva, seja por escrito, gestos ou palavras. É de se visualizar que o bem jurídico protegido é a honra objetiva. O objeto material é a pessoa contra a qual recair a difamação. Vê-se, pois, que a conduta consiste em imputar fato ofensivo a reputação da vítima.
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