STJ - Embargos de declaração em habeas corpus. Crime de homicídio qualificado. Alegação de contradição e omissão. Tese de excesso de prazo na formação da culpa. Superveniência de sentença de pronúncia. Incidência da Súmula 21/STJ. Complementação do julgado.
«1. Como tem orientado a doutrina e decidido esta Corte Superior, os prazos indicados na legislação processual penal para finalização da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, não se podendo deduzir o excesso tão somente por sua soma aritmética, admitindo-se, em homenagem ao princípio da razoabilidade, certa variação, de acordo com as peculiaridades de cada processo, devendo o constrangimento ser reconhecido como ilegal somente quando o retardo ou a delonga seja injustificado e possa ser atribuído ao Judiciário, o que não se verifica na presente hipótese.
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