STJ - Administrativo. Processual civil. Servidor público. Valores devidos em razão de reenquadramento previsto em Lei municipal. Prescrição quinquenal. Relação de trato sucessivo. Súmula 85/STJ e Súmula 83/STJ.
«1. «Não se configura prescrição do fundo de direito se este não foi formalmente negado pela Administração; assim, aplica-se o entendimento constante da Súmula 85/STJ: «Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação». (AgRg no REsp 1.338.512/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 6/8/2013, DJe 13/8/2013).
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)