STF - Mandado de segurança. Serventia extrajudicial. Ingresso. Substituto efetivado como titular de serventia após a promulgação da Constituição da República. Impossibilidade. Direito adquirido. Inexistência. Concurso público. Exigência. CF/88, art. 236, § 3º. Norma autoaplicável. Decadência prevista no Lei 9.784/1999, art. 54. Inaplicabilidade. Princípio da proteção da confiança. Princípio da boa-fé. Ofensa direta à carta magna. Segurança denegada.
«1. O postulado do concurso público traduz-se na necessidade essencial de o Estado conferir efetividade ao princípio constitucional da igualdade (CF/88, art. 5º, caput), vedando-se a prática intolerável do Poder Público conceder privilégios a alguns, ou de dispensar tratamento discriminatório e arbitrário a outros. Precedentes: ADI 3978, Rel. Min. Eros Grau, Tribunal Pleno, DJe 11/12/2009; ADI 363, Rel. Min. Sydney Sanches, Tribunal Pleno, DJ 03/05/1996.
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