STF - Prova testemunhal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Tráfico de entorpecentes e corrupção ativa. Alegada inversão na ordem de inquirição das testemunhas (CPP, art. 212). Nulidade do processo. Inocorrência. Ausência de comprovação de prejuízo.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que «a inobservância da ordem de inquirição de testemunhas não constitui vício capaz de inquinar de nulidade o ato processual ou a ação penal, razão por que a demonstração do efetivo prejuízo se faz necessária para a invalidação do ato» (HC 114.787, Rel. Min. Luiz Fux).
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