STF - Agravo regimental em agravo de instrumento. Transposição de «quintos» incorporados em cargo público de carreira diversa e pertencente a outro ente federativo. Impossibilidade.
«O Plenário do Supremo Tribunal Federal, após reconhecer a repercussão geral da matéria no RE 587.371-RG, julgado sob a relatoria do Ministro Teori Zavascki, firmou o entendimento de que não existe direito adquirido à manutenção do recebimento de «quintos» incorporados em determinado regime jurídico quando da migração para regime jurídico e carreira diferentes.
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