STF - Agravo regimental em agravo de instrumento. Servidor celetista. Estabilidade e efetividade. ADCT/88, art. 19. Precedentes.
«O Supremo Tribunal Federal já firmou o entendimento de que aquele que preenchera as condições exigidas pelo art. 19 do ADCT/88, embora estável no cargo para o qual fora contratado pela Administração Pública, não é servidor efetivo. Precedentes.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)