STJ - Custódia antecipada. Substituição por prisão domiciliar ou cautelares diversas. Estado de saúde do réu e impossibilidade de receber tratamento no estabelecimento prisional. Falta de comprovação. Medidas alternativas previstas no CPP, art. 319. Insuficiência. Coação ilegal não demonstrada.
«1. A prisão preventiva poderá ser substituída pela domiciliar quando o réu, comprovadamente, estiver extremamente debilitado por motivo de doença grave (CPP, art. 318, II).
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