STJ - Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Ação anulatória com pedido de repetição do indébito. Processual civil. Acórdão livre de omissão. Arts. 130 do CPC/1973, 15 e 20 da Lei 9.249/95. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Pretensão de juntada de documentos que comprovam a natureza da atividade desenvolvida pela recorrente, para fins de definição das alíquotas de irpj e CSLL. Na linha dos precedentes desta corte, deve-se admitir a juntada posterior de documentos, até mesmo na via recursal, desde que ouvida a parte contrária e inexistentes o espírito de ocultação premeditada ou de surpresa para o juízo, observados os limites do CPC/1973, art. 397. Inexistência de omissão ou contradição. Embargos de declaração rejeitados.
«1. À vista do CPC/1973, art. 535, os Embargos de Declaração constituem modalidade recursal destinada a suprir eventual omissão, obscuridade e/ou contradição que se faça presente na decisão contra a qual se insurge, de maneira que seu cabimento revela finalidade estritamente voltada para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, que se quer seja cumprida com a efetiva cooperação das partes.
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