STJ - Seguridade social. Previdência social. Benefício assistencial. Pensão por morte. Situação atípica não prevista em lei, autorizando a integração do ordenamento jurídico pelo judiciário (CPC, art. 126, 2ª parte).
«Ação visando a concessão de benefício assistencial. Fato superveniente à propositura da demanda, em razão do qual a autora, pessoa incapaz para os atos da vida civil, passou à condição de uma das beneficiárias de pensão por morte, cuja quota-parte é inexpressiva. Situação que, induvidosamente, vem em seu prejuízo, posto que, não podendo renunciar à pensão por morte, o tribunal a quo fez por indeferir-lhe o benefício assistencial, este o único que pode lhe assegurar os meios, ainda que precários, de subsistência. Acumulação que, no caso, se impõe, segundo os princípios gerais de direito de aplicação integrativa à ordem jurídica.
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