STJ - Seguridade social. Previdenciário. Concessão de pensão por morte. Benefício de renda mensal vitalícia concedido erroneamente pela administração antes da medida provisória. Tribunal considerou correta a concessão de aposentadoria por invalidez. Situação excepcional. Decadência não configurada.
«1. A Primeira Seção desta Corte Superior, na assentada do dia 28/11/2012 ao apreciar os Recursos Especiais 1.309.529/PR e 1.326.114/SC, ambos de relatoria do Min. Herman Benjamim, submetidos ao rito dos recursos repetitivos, conforme CPC/1973, art. 543-C, decidiu que a revisão, pelo segurado, do ato de concessão dos benefícios concedidos antes da vigência da Medida Provisória 1.523-9/1997 (convertida na Lei 9.528/97) tem prazo decadencial decenal, com seu termo a quo a partir do início da vigência da referida Medida Provisória, qual seja, 27.6.1997.
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