STJ - Tributário. Imposto de renda. Incidência sobre juros de mora decorrentes de pagamento de indenização em reclamatória trabalhista fora do contexto de rescisão contratual. Natureza remuneratória da verba. Incidência. Recursos repetitivos 1.227.133/RS e 1.089.720/RS.
«1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.089.720/RS, da relatoria do eminente Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 28/11/2012, firmou orientação de que, em regra, incide imposto de renda sobre os juros de mora, mesmo quando recebidos em virtude de reclamatória trabalhista, ressalvadas duas hipóteses: a) os juros de mora, sendo verba acessória, seguem a mesma sorte da verba principal - accessorium sequitur suum principale; b) os juros mora recebidos em decorrência de rescisão do contrato de trabalho por perda de emprego, indiferentemente da natureza da verba principal, não são tributados pelo imposto de renda.
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