STJ - Administrativo. Serviço de fornecimento de energia elétrica. Classificação tarifária indevida. Dever informação da concessionária descumprido. Valor indevidamente cobrado. Devolução em dobro. Procedência. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1. O Tribunal de origem, com base nos elementos de convicção do autos, concluiu que a Concessionária não demonstrou que agravada não fazia jus à classificação tarifária rural e/ou residencial de baixa renda, tampouco prestou as informações que lhe incumbia. Decidiu, também, pela procedência da condenação à devolução em dobro do valor cobrado indevidamente.
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