STJ - Administrativo. Servidor público. Prescrição da pretensão executória. Afastamento. Protesto interruptivo. Interrupção do prazo. Ausência de inércia do credor. Necessidade de reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1. Em hipótese idêntica à presente, esta Corte decidiu que «o prazo prescricional da ação executória iniciado em 1/3/2004 foi interrompido em 21/1/2009, pelo ajuizamento de uma medida cautelar, recomeçando a correr pela metade. Assim, ajuizada a execução em 7/7/2011, quando ainda corria o lapso temporal, não é possível reconhecer a ocorrência da prescrição (AREsp 488.300/PE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, DJe 18/06/2014).
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