STJ - Processual civil. Execução fiscal. Dívida não-tributária. Redirecionamento da execução aos sócios da pessoa jurídica. Decreto 3.708/1919, art. 10. Dissolução irregular. Possibilidade. Súmula 435/STJ.
«1. No caso sub judice, consta expressamente no acórdão que «a inexistência de baixa da empresa junto aos órgãos de registro comercial e fiscal, não pode ser considerada fraude, mas somente irregularidade que deve ser tratada nos respectivos âmbitos de competência, de modo que os seus efeitos não trazem qualquer consequência à relação jurídica existente entre a Fazenda Pública e o executado, por se tratarem de esferas independentes, motivos pelos quais é inadmissível o redirecionamento da execução fiscal aos sócios».
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