STJ - Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo tentado. Prisão em flagrante. Comunicação defensoria pública. Nulidade. Inexistente. Prisão preventiva. Direito de aguardar a apelação em liberdade. Recurso provido.
«1 - Não há nulidade do feito quando comprovado nos autos a comunicação da prisão à Defensoria Pública, nos termos do art. 306, § 1º, do Código de Processo.
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