STJ - Tributário. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, I. 13º salário. Incidência. Precedentes do STJ.
«1. A Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.066.682/SP, processado nos termos do CPC/1973, art. 543-C, firmou compreensão de que a «Lei 8.620/93, em seu art. 7º, § 2º, autorizou expressamente a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor bruto do 13º salário, cuja base de cálculo deve ser calculada em separado do salário de remuneração do respectivo mês de dezembro». Precedentes: AgRg nos EDcl no Ag 1.394.558/RJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 16/8/2011; AgRg no AREsp 343.983/AL, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 4/10/2013; AgRg no REsp 898.932/PR, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 14/9/2011; REsp 1.208.512/DF, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma,DJe 01/6/2011.
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