STJ - Conflito negativo de competência entre Tribunal de Justiça e Juízo Federal de primeiro grau. Ação anulatória de instrumento particular de promessa de cessão de direitos sobre a mantença de cursos superiores e outras avenças. Causa de pedir e pedido que não questionam a anuência do mec ao negócio objeto da anulatória. Desinteresse na causa expressamente averbado pela União. Inaplicabilidade do CF/88, art. 109, I. Competência da Justiça Estadual (suscitada).
«1. Tratando-se de negócio jurídico firmado entre entidades privadas, cuja validade é questionada por meio de ação anulatória movida por terceiro (sindicato), em que ausente interesse da União, que bem demonstra a impertinência de sua intervenção na lide, descabe invocar a aplicação da regra de competência federal prevista no art. 109, I, da Constituição.
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