STJ - Mandado de segurança. Revisão de anistia concedida com base na Portaria 1.104-gms/1964. Decadência do ato de anulação. Entendimento afastado por maioria pela Terceira Seção. Mérito. Ex-cabos da força aérea Brasileira. Fab. Ingresso na aeronáutica após a edição da Portaria 1.104/gm3-64. Ato de motivação exclusivamente política. Não configuração.
«1. Não obstante a convicção deste Relator a respeito da decadência administrativa, a Terceira Seção acolheu o entendimento esposado pelo Ministro Marco Aurélio Bellizze em sentido contrário, a saber, considerando, portanto, que a validade dos atos de anistia, datados de dezembro de 2002, foi impugnada pela autoridade competente cerca de um ano e meio depois (julho de 2004), não vejo como acolher a alegada decadência.
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