STJ - Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Interpretação teleológica. Não aplicação do CF/88, art. 97.
«1. Considerando que não houve declaração de inconstitucionalidade do dispositivo legal suscitado, tampouco o afastamento deste, mas tão somente a interpretação do direito infraconstitucional aplicável à espécie, não há que se falar em violação à cláusula de reserva de plenário prevista no CF/88, art. 97 e muito menos à Súmula Vinculante 10 do STF. Nesse sentido: AgRg no AREsp 362.982/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 17/09/2013; AgRg no AREsp 362.982/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 17/09/2013; AgRg no Ag 1424283/PA, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 05/03/2012; AgRg no REsp 1231072/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 14/05/2012; AgRg no AREsp 262.219/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 18/02/2013.
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