STF - Direito administrativo. Militar. Decreto-lei 667/1969, art. 24. Equiparação. Remuneração. Militar das forças armadas, do corpo de bombeiros e policial militar. Inviabilidade. Vedação constitucional. CF/88, art. 37, XIII. Acórdão recorrido publicado em 02/12/2009.
«A questão acerca da pretendida equiparação entre a remuneração dos militares das Forças Armadas e dos policiais militares e bombeiros do Distrito Federal já foi objeto de análise por esta Corte Suprema, cuja conclusão aponta para a inviabilidade da tese, observada a vedação do art. 37, XIII, da Carta Política. Precedentes.
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