TJSP - Transação judicial. Homologação. Valendo tão somente entre as partes transigentes o convencionado, não prejudicando e nem beneficiando terceiros a ele estranhos, remanescendo nos autos outro réu que ao acordo não anuiu, não se justifica a recusa à homologação que não pode valer contra terceiros. Decisão não homologatória reformada. Recurso provido.
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