STF - Penal e processual penal militar. Agravo regimental no habeas corpus. HC substitutivo de recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, I, d e I. Rol taxativo. Não cabimento de novo habeas corpus contra acórdão exarado em recurso ordinário em habeas corpus. Concussão, extorsão e roubo qualificado. Periculosidade evidenciada pelo modus operandi. Ameaça a testemunhas. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Agravo regimental em habeas corpus a que se nega provimento.
«1. A periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi, e o fundado temor provocado nas vítimas e nas testemunhas constituem motivação idônea para a manutenção da custódia cautelar. Precedentes: HC 113.793, Segunda Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJe de 28/05/13; HC 110.902, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, Dje de 03/05/13; HC 112.738, Segunda Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, Dje de 21/11/12; HC 111.058, Segunda Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, Dje de 12/12/12; HC 108.201, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, Dje de 30/05/12.
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