STF - «habeas corpus». Pretendida nulidade processual supostamente decorrente de recusa manifestada pelo Juiz estadual em ordenar a acareação entre testemunhas e réus. Decisão plenamente fundamentada. Motivação idônea que encontra apoio em avaliação judicial quanto à conveniência, utilidade e/ou necessidade da medida. Ausência de prejuízo para o acusado. Consequente inocorrência de cerceamento de defesa. Situação de iliquidez quanto aos fatos subjacentes ao processo de conhecimento. Controvérsia que implica exame aprofundado de fatos e confronto analítico de matéria essencialmente probatória. Inviabilidade na via sumaríssima do processo de «habeas corpus». Precedentes. Recurso de agravo improvido.
«- Inexiste qualquer nulidade no procedimento do magistrado que se recusa, motivadamente, a ordenar a acareação, pois, como se sabe, o juiz exerce, nessa matéria, irrecusável competência discricionária, que lhe permite, a partir de uma avaliação pessoal quanto à conveniência, utilidade ou necessidade da medida, ordenar, ou não, sempre em decisão fundamentada, a adoção dessa providência de caráter instrutório. Doutrina. Precedentes.
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