STJ - Recurso ordinário em habeas corpus. Inconstitucionalidade do Lei 11.343/2006, art. 28. Repercussão geral reconhecida pela suprema corte. Sobrestamento da ação penal. Impossibilidade. Constrangimento ilegal não configurado. Recurso a que se nega provimento.
«1. A jurisprudência deste Sodalício firmou entendimento de que o reconhecimento da repercussão geral pela Suprema Corte, nos termos do CPC/1973, art. 543-B, não respalda o sobrestamento dos processos pendentes nas instâncias ordinárias, motivando, apenas, o sobrestamento do recurso extraordinário interposto. Esclareça-se que o Ministro Relator do RE 635.659, ao reconhecer a repercussão geral da matéria, não ordenou a suspensão das ações penais em curso, registrando, somente, a previsão de sobrestamento dos recursos extraordinários pendentes.
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