STJ - Seguro de vida. Invalidez funcional permanente total por doença. Caracterização como relativa a perda de atividade laborativa independente. Distinção de invalidez laborativa, referente a determinada atividade. Atividade militar. Impossibilidade de exercício, mas possibilidade de prestação de outra atividade. Recurso especial do segurado improvido.
«1.- Na Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IPD) a incapacidade para «função» interpreta-se no sentido físico ou mental geral, de modo a implicar a perda de atividade independente, não exigido, contudo, estado vegetativo, e não para a «função» laborativa que vinha exercendo o segurado, podendo ele exercer outras atividades, que não a para a qual incapacitado, ainda que em outro emprego.
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