STJ - Processual civil e tributário. Agravo regimental em recurso especial. Extinção do feito, por abandono da causa. Pedido expresso da parte contrária. Desnecessidade, em sede de execução fiscal não embargada. Recurso especial repetitivo 1.120.097/SP. Pedido de aplicação do art. 40 da Lei de execuções fiscais. Falta de ataque a fundamento do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 283/STF. Agravo regimental improvido.
«I. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firmada no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.120.097/SP, é tranqüila no sentido de que, em sede de Execução Fiscal não embargada, não se exige, para a extinção do feito, por abandono da causa, o requerimento da parte contrária, tendo sido o autor intimado para dar seguimento ao processo, sob pena de extinção da demanda. No caso, determinada a manifestação do autor, em 48 horas, a sua resposta, apenas 4 meses após a retirada dos autos, não pode ser levada em consideração, porquanto desrespeitado o prazo processual peremptório. Precedentes do STJ (AgRg no REsp 1.434.146/RN, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/06/2014).
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