STJ - Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Alegada violação aos Decreto 5.452/1943, art. 325 e Decreto 5.452/1943, art. 334 (CLT). Falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. Professora universitária. Inscrição no conselho regional de química. Não obrigatoriedade. Precedente do STJ. Agravo regimental improvido.
«I. No que tange à alegada ofensa aos Decreto 5.452/1943, art. 325 e Decreto 5.452/1943, art. 334 (CLT), não há como afastar o óbice da Súmula 282/STF,de vez que, pelo simples cotejo das razões recursais e dos fundamentos do acórdão percebe-se que a tese recursal, vinculada aos dispositivos tidos como violados, não foi apreciada, no voto condutor do acórdão, não tendo servido de fundamento à conclusão adotada pelo Tribunal de origem. Ademais, não foi apontada, nas razões do Especial, violação ao CPC/1973, art. 535, o que possibilitaria a análise de possível omissão, pelo STJ. Incidência da Súmula 282/STF. Precedentes.
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