STJ - Agravo regimental no recurso especial. Descabe sobrestar-se o feito, pois o CPC/1973, art. 543-Cdirige-se ao tribunal de origem. Precedentes. Pretensão de redirecionar-se a execução fiscal de multa administrativa. Processual civil. CPC/1973, art. 535. Acórdão livre de omissão. Arts. 5º, 80, § 1º, I e II, e 81 da Lei 9.430/96, Decreto 3.708/1919, art. 10, Lei 6.830/1980, art. 4º, §§ 2º e 3º, e art. 1016 do cc. Prequestionamento ausente. Súmula 211/STJ. De acordo com a jurisprudência do STJ, tratando-se de crédito de natureza não tributária, não se aplica o CTN, art. 135, III, que permite o redirecionamento da execução aos sócios-gerentes em caso de dissolução da empresa. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
«1. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as disposições contidas no CPC/1973, art. 543-Cdirigem-se aos feitos em trâmite no Tribunal de origem, sendo incabível, nesta instância superior, a suspensão dos Recursos Especiais até a apreciação da via submetida ao rito previsto no mencionado dispositivo legal. Precedentes: AgRg no REsp. 1.132.514/SP, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe de 19/11/2012, e AgRg no AREsp 35.365/MG, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 11/10/2013.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)