STJ - Reclamação. Execução penal. Crime do Lei 7.492/1986, art. 5º. Redução da pena privativa de liberdade e fixação do regime inicial aberto no julgamento do HC 178.984/SP. Alegação de descumprimento da decisão. Inocorrência. O juízo da execução penal determinou o recolhimento do reclamante em razão do seu não comparecimento ao hospital de custódia. Reclamação julgada improcedente.
«1. O Reclamante foi condenado à pena de 04 anos e 06 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, como incurso no Lei 8.212/1991, art. 95, inciso d, c.c. o Lei 7.492/1986, art. 5º. Todavia, a Quinta Turma desta Corte Superior concedeu em favor do apenado a ordem de Habeas Corpus 178.984/SP, de minha relatoria, reduzindo a sanção para 03 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto.
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