STJ - Tributário e processual civil. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Lançamento do crédito tributário. Ausência de demonstração de envio de notificação ao endereço declarado pelo contribuinte. Irregular a notificação por meio de edital. Súmula 83/STJ. Impossibilidade de reexame de fatos, provas e do direito local. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF. Agravo regimental desprovido.
«1.A notificação por edital do lançamento do crédito tributário só se justifica quando o sujeito passivo se encontra em local incerto e não sabido, devendo, nos demais casos, ser realizada pessoalmente e por escrito, segundo inteligência do CTN, art. 145, o qual exige a notificação regular do contribuinte (AgRg no Ag 670.408/MG, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJU 08/08/2005).
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