STF - Penal. Habeas corpus. Decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial interposto no STJ. Supressão de instância. Impetração não conhecida. Flagrante ilegalidade. Crime de descaminho. Valor sonegado inferior ao fixado no Lei 10.522/2002, art. 20, atualizado pelas Portarias 75/2012 e 130/2012 do ministério da fazenda. Retroatividade da norma mais benéfica. Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Precedentes. Ordem concedida de ofício.
«I - No caso sob exame, verifica-se que a decisão impugnada foi proferida monocraticamente. Desse modo, o pleito não pode ser conhecido, sob pena de indevida supressão de instância e de extravasamento dos limites de competência do STF descritos no CF/88, art. 102, o qual pressupõe seja a coação praticada por Tribunal Superior.
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