STF - Agravo regimental em ação cautelar. Concessão de efeito suspensivo. Admissibilidade do apelo extremo não apreciada pelo tribunal a quo. Incompetência do Supremo Tribunal Federal para apreciar a ação cautelar incidental. CPC/1973, art. 880. Súmula 634/STF e Súmula 635/STF.
«1. Ainda não examinada a admissibilidade do recurso extraordinário interposto no processo principal, sequer resulta instaurada a jurisdição desta Corte Suprema e, consequentemente, a teor do CPC/1973, art. 800, tampouco lhe compete apreciar ação cautelar incidental ao processo no qual interposto aquele apelo, devendo ser prestada a tutela cautelar pelo Tribunal a quo. Súmula 634/STF e Súmula 635/STF.
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