STJ - Agravo regimental no recurso especial. Sistema financeiro da habitação. Ação ajuizada contra seguradora. Competência da Justiça Estadual. Leis 12.409/2011. Improvimento.
«1.- «Nos feitos em que se discute a respeito de contrato de seguro privado, apólice de mercado, Ramo 68, adjeto a contrato de mútuo habitacional, por envolver discussão entre a seguradora e o mutuário, e não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), não existe interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário, sendo, portanto, da Justiça Estadual a competência para o seu julgamento.» (EDcl no Resp 1.091.363, Relatora a Ministra ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 28/11/11).
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