STJ - Processual civil. Aplicação de multa. CPC/1973, art. 557, § 2º. Depósito prévio da sanção. Pressuposto recursal objetivo de admissibilidade. Não conhecimento integral do recurso interposto.
«O prévio recolhimento da multa prevista no CPC/1973, art. 557, § 2ºé pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer impugnação recursal, não se conhecendo do recurso manejado sem esse pagamento» (EDcl no AgRg no AREsp 64.896/SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 13/12/2011, DJe 01/02/2012), pressuposto recursal que inviabiliza o conhecimento de todo o recurso, e não em partes, como aduzem os embargantes.
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