STJ - Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Impropriedade da via eleita. Não conhecimento. Roubo duplamente qualificado. Exasperação da pena. Terceira fase da dosimetria. Mera indicação do número de majorantes. Ausência de fundamentação concreta. Súmula 443/STJ. Regime prisional inicialmente fechado. Emprego de arma de fogo. Maior periculosidade social do agente. Inexistência de constrangimento ilegal flagrante.
«I - Acompanhando o entendimento firmado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus 109.956/PR, de relatoria do Excelentíssimo Ministro Marc Aurélio, a 5ª Turma deste Superior Tribunal de Justiça passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir o uso do writ como substitutivo de recurso ordinário, previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição da República e 30 da Lei 8.038/1990, sob pena de frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional.
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