STJ - Seguridade social. Previdenciário. Cumulação de benefícios. Auxílio-acidente e aposentadoria. Lesão incapacitante anterior e aposentadoria posterior à publicação da Medida Provisória 1.596-14/1997, posteriormente convertida na Lei 9.528/1997. Cumulação. Impossibilidade. Súmula 507/STJ.
«Nos termos da recente Súmula 507/STJ «a acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do Lei 8.213/1991, art. 23 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho».
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