STJ - Processo civil e administrativo. Recurso especial. Liquidação extrajudicial. Acionista da instituição financeira. Ação de interesse da massa. Legitimidade ativa ad causam.
«1. «Se a legislação processual admite a nomeação de curador especial quando há colidência potencial de interesses entre o representante e o representado (CPC, art. 9º), com muito mais razão há de se admitir a legitimação anômala do acionista majoritário para atuar em prol da sociedade à luz do CPC/1973, art. 6º, quando os atos do liquidante colidirem com os da sociedade liquidada, sendo aquele nomeado integrante de pessoa jurídica demandada pela sociedade em liquidação (AgRg no REsp 633.427/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 16/05/2005).
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