STJ - Recurso especial. Penal. Tráfico internacional. Causa de aumento. Lei 11.343/2006, art. 40, III. Utilização de transporte coletivo. Necessidade da efetiva comercialização do entorpecente em seu interior.
«1. Conforme orientação firmada no âmbito desta Quinta Turma, o simples fato de o agente se utilizar de transporte público para conduzir o entorpecente não autoriza a incidência da majorante do Lei 11.343/2006, art. 40, inciso III, que somente deve ser aplicada nas hipóteses em que demonstrada a comercialização efetiva da droga em seu interior.
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