STJ - Furto qualificado, receptação qualificada, formação de quadrilha e corrupção de menores (arts. 155, § 4º, III e IV, 180, §§ 1º e 2º, e 288, todos do CP, e ECA, art. 244-B). Nulidade da prova obtida com a busca e apreensão realizada no estabelecimento comercial e na residência do acusado. Crime permanente. Desnecessidade de mandado. Mácula não caracterizada.
«1. É dispensável o mandado de busca e apreensão quando se trata de flagrante de crime permanente, sendo possível a realização das medidas sem que se fale em ilicitude das provas obtidas (Doutrina e jurisprudência).
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