STJ - Processual civil. Administrativo. Recurso especial interposto contra acórdão que, ao apreciar agravo de instrumento, manteve decisão do juízo de primeiro grau denegatória do pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, formulado em «ação declaratória de inexistência de coisa julgada», esta fundamentada na suposta revogação tácita da procuração outorgada ao advogado que foi intimado da sentença proferida na anterior ação indenizatória. Particularidades do caso que afastam a verossimilhança das alegações veiculadas na exordial. Recurso especial desprovido.
«1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é orientada no sentido de que a constituição de novo procurador nos autos, sem que haja ressalva em sentido contrário, acarreta revogação tácita dos mandatos anteriores (a título de exemplo, leiam-se: HC 76.277/MS, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, DJe 26/11/2012; HC 114.698/RJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, DJe 15/12/2008; AgRg no REsp 178.544/SP, Rel. Ministro Nilson Naves, Corte Especial, DJ 4/12/2000; REsp 222.215/PR, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJ 21/2/2000).
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