STJ - Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Impropriedade da via eleita. Não conhecimento. Roubo circunstanciado pelo uso de arma de fogo e concurso de agentes. Dosimetria. Pena-base. Incremento na primeira fase com base no uso da arma de fogo e utilização da outra causa de aumento para majorar a pena na terceira fase. Possibilidade. Presença de duas causas de aumento. Prisão preventiva. Fundamentação. Fuga do distrito da culpa. Ausência de patente ilegalidade.
«I - Acompanhando o entendimento firmado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus 109.956, de relatoria do Excelentíssimo Ministro Marco Aurélio, a 5ª Turma deste Superior Tribunal de Justiça passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir o uso do writ como substitutivo de recurso ordinário, previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição da República e 30 da Lei 8.038/1990, sob pena de frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional.
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