STJ - Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Demissão durante o governo collor. Anistia concedida pela Lei 8.878/1994. Indenização por danos materiais e morais. Inviabilidade.
«1. De acordo com o Lei 8.878/1994, art. 6º, «a anistia a que se refere esta Lei só gerará efeitos financeiros a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo». Dessa forma, se a própria lei de regência veda a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo, não há prejuízo a ser reparado a título de danos morais ou materiais em decorrência de eventual retardo da União na concessão da anistia. Precedentes.
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