STJ - Recurso especial. Processo penal. Habeas corpus impetrado perante o trf da 1ª região. Corrupção passiva. Denúncia tida por inepta. Defeito inexistente. Descrição absolutamente apta à configuração do tipo previsto no CP, art. 317. Recurso especial provido.
«1. Ao contrário do que restou consignado no acórdão recorrido, a configuração do crime de corrupção passiva («Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem»), na sua forma básica do caput, não requer seja explicitada, detalhadamente, qual seria a conduta funcional do agente corrompido, bastando a indicação de ela potencialmente vir a existir. Esta, aliás, caso venha a ocorrer, configura exaurimento da conduta, tornando o apenamento mais gravoso em face da incidência da causa de aumento do § 1º do CP, art. 317 («§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional»).
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