STJ - Execução penal. Pedido de prisão domiciliar. Ausência de casa de albergado na comarca em que reside e trabalha. Direito não absoluto. Sentenciado cumprindo pena em regime aberto. Requisitos do LEP, art. 117. Ausência. Monitoramento eletrônico. Inovação recursal.
«1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a prisão domiciliar pode ser concedida a reeducandos que estejam cumprindo pena no regime aberto e que se enquadrem nas hipóteses do Lei 7.210/1984, art. 117, ou, ainda, àqueles que estejam resgatando pena em regime mais gravoso em razão da falta de vagas.
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