STJ - Recurso em habeas corpus. Crime previsto no CP, art. 273, § 1º-B, VI. Alegada deficiência da defesa técnica. Anulação do processo. Impossibilidade. Prejuízo não demonstrado. Súmula 523 do Supremo Tribunal Federal. Recurso desprovido.
«1. «No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.» (Súmula 523/STF).
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