STJ - Recurso ordinário em habeas corpus. Falso testemunho (CP, art. 342, § 1º,). Alegada atipicidade da conduta imputada ao recorrente. Necessidade de revolvimento do conjunto probatório. Inviabilidade da via eleita. Constrangimento ilegal não evidenciado.
«1. O trancamento de ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, só admitida quando restar demonstrada, inequivocamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito, circunstâncias não caracterizadas na hipótese vertente.
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